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Objetivos e Competências

Objetivos 

  • Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos, incentivando a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, com vistas ao desenvolvimento sustentável; 

  • Prevenção e defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

Competências

O Comitê tem as seguintes competências em sua área de abrangência:

I - promover o diálogo das questões relacionadas com recursos hídricos e articular a atuação de órgãos e entidades intervenientes;

II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados com os recursos hídricos, promovendo ações de entendimento, cooperação, fiscalização e eventual conciliação entre os usuários pelo uso da água das sub-bacias que compõem a área de abrangência do CBH Médio Teles Pires;

 

III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires, acompanhar sua execução e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

 

IV - propor, conforme o Plano de Recursos Hídricos da Bacia, as estratégias de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos, inclusive financiamentos de investimentos a fundo perdido;

 

V - analisar e sugerir sobre as propostas de implantação de empreendimentos com potencial poluidor e/ou degradador na área da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires;

 

VI - estabelecer critérios, normas e aprovar os valores propostos para cobrança pelo uso de recursos hídricos;

VII - deliberar sobre proposta para o enquadramento dos corpos de água em classes de usos preponderantes, com o apoio de audiências públicas, assegurando o uso prioritário para o abastecimento público;

 

VIII - acompanhar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos na área territorial da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos e às entidades participantes desta;

 

IX - aprovar o seu regimento interno e sugerir alterações no mesmo, considerando os critérios que forem estabelecidos pelo CEHIDRO;

 

X - estimular a formação de consórcios intermunicipais de bacias hidrográficas e de associações regionais, locais e multissetoriais de usuários na área de atuação da bacia, bem como ações e atividades de instituições de ensino e pesquisa e de organizações não governamentais, que atuem em defesa do meio ambiente e dos recursos hídricos na bacia;

 

XI - aprovar a celebração de convênios com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, de interesse da bacia hidrográfica;

 

XII - aprovar programas e projetos que envolvam planejamento e gerenciamento de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires;

 

XIII - sugerir critérios de utilização de água e contribuir na definição dos objetivos de qualidade para os corpos de água da bacia hidrográfica;

 

XIV - articular-se com comitês de bacias próximas para solução de problemas relativos às águas subterrâneas de formação hidro geológicas comuns a essas bacias;

 

XV - exercer atribuições que lhes forem delegadas pelo Órgão Coordenador/Gestor de Recursos Hídricos de Mato Grosso;

 

XVI - propor critérios e promover o rateio de custos das obras de uso múltiplo dos recursos hídricos de interesse comum ou coletivo.

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