
Objetivos e Competências
Objetivos
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Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos, incentivando a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
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Prevenção e defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
Competências
O Comitê tem as seguintes competências em sua área de abrangência:
I - promover o diálogo das questões relacionadas com recursos hídricos e articular a atuação de órgãos e entidades intervenientes;
II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados com os recursos hídricos, promovendo ações de entendimento, cooperação, fiscalização e eventual conciliação entre os usuários pelo uso da água das sub-bacias que compõem a área de abrangência do CBH Médio Teles Pires;
III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires, acompanhar sua execução e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
IV - propor, conforme o Plano de Recursos Hídricos da Bacia, as estratégias de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos, inclusive financiamentos de investimentos a fundo perdido;
V - analisar e sugerir sobre as propostas de implantação de empreendimentos com potencial poluidor e/ou degradador na área da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires;
VI - estabelecer critérios, normas e aprovar os valores propostos para cobrança pelo uso de recursos hídricos;
VII - deliberar sobre proposta para o enquadramento dos corpos de água em classes de usos preponderantes, com o apoio de audiências públicas, assegurando o uso prioritário para o abastecimento público;
VIII - acompanhar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos na área territorial da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos e às entidades participantes desta;
IX - aprovar o seu regimento interno e sugerir alterações no mesmo, considerando os critérios que forem estabelecidos pelo CEHIDRO;
X - estimular a formação de consórcios intermunicipais de bacias hidrográficas e de associações regionais, locais e multissetoriais de usuários na área de atuação da bacia, bem como ações e atividades de instituições de ensino e pesquisa e de organizações não governamentais, que atuem em defesa do meio ambiente e dos recursos hídricos na bacia;
XI - aprovar a celebração de convênios com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, de interesse da bacia hidrográfica;
XII - aprovar programas e projetos que envolvam planejamento e gerenciamento de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires;
XIII - sugerir critérios de utilização de água e contribuir na definição dos objetivos de qualidade para os corpos de água da bacia hidrográfica;
XIV - articular-se com comitês de bacias próximas para solução de problemas relativos às águas subterrâneas de formação hidro geológicas comuns a essas bacias;
XV - exercer atribuições que lhes forem delegadas pelo Órgão Coordenador/Gestor de Recursos Hídricos de Mato Grosso;
XVI - propor critérios e promover o rateio de custos das obras de uso múltiplo dos recursos hídricos de interesse comum ou coletivo.