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Histórico

 
 

Criação

Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezesseis (2016), às 18h30min, nas dependências da Câmara Municipal de Guarantã do Norte ocorreu a primeira reunião de articulação Pró Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires com os seguintes representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente SEMA - MT: Luiz Henrique Magalhães Noquelli, Superintendente de Recursos Hídricos; Senhora Leonice Lotufo – Gerente de Fomentos e Apoio aos CBHs; Senhora Vânia Márcia Montalvão Guedes Cézar, Superintendente de Educação Ambiental e Senhora Maria Dulce de Resende Oliveira, técnica da Coordenadoria de Educação Ambiental.

Na ocasião a Comissão Pró Comitê ficou assim definida:

Presidente: Afonsina Aparecida Fermino Crescêncio - Secretária de Meio Ambiente de Peixoto de Azevedo;

Secretário: Cley Benito Signor - Frigorifico Redentor – Guarantã do Norte;

Gilson Gomes Camboim – Cooperativa de Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto-COOGAVEPE;

Luiz Alves de Lima e Silva - Presidente Colônia Z-21 de Pescadores Peixoto de Azevedo;

Cláudio Silveira Maia – Faculdades do Vale do Juruena - AJES;

Wanderlan Ferreira dos Santos – Grupo FRIALTO – Matupá e;

José Carlos Sene Nara - CAB Colíder.

 

A criação do CBH Médio Teles Pires  foi aprovada pela Resolução do CEHIDRO nº 85, de 30 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 19/09/2016.

 

Objetivos

O Comitê tem os seguintes objetivos em sua área de abrangência:

I - promover o diálogo das questões relacionadas com recursos hídricos e articular a atuação de órgãos e entidades intervenientes;

 

II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados com os recursos hídricos, promovendo ações de entendimento, cooperação, fiscalização e eventual conciliação entre os usuários pelo uso da água das sub-bacias que compõem a área de abrangência do CBH Médio Teles Pires;

 

III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires, acompanhar sua execução e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

 

IV - propor, conforme o Plano de Recursos Hídricos da Bacia, as estratégias de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos, inclusive financiamentos de investimentos a fundo perdido;

 

V - analisar e sugerir sobre as propostas de implantação de empreendimentos com potencial poluidor e/ou degradador na área da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires;

 

VI - estabelecer critérios, normas e aprovar os valores propostos para cobrança pelo uso de recursos hídricos;

VII - deliberar sobre proposta para o enquadramento dos corpos de água em classes de usos preponderantes, com o apoio de audiências públicas, assegurando o uso prioritário para o abastecimento público;

 

VIII - acompanhar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos na área territorial da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos e às entidades participantes desta;

 

IX - aprovar o seu regimento interno e sugerir alterações no mesmo, considerando os critérios que forem estabelecidos pelo CEHIDRO;

 

X - estimular a formação de consórcios intermunicipais de bacias hidrográficas e de associações regionais, locais e multissetoriais de usuários na área de atuação da bacia, bem como ações e atividades de instituições de ensino e pesquisa e de organizações não governamentais, que atuem em defesa do meio ambiente e dos recursos hídricos na bacia;

 

XI - aprovar a celebração de convênios com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, de interesse da bacia hidrográfica;

 

XII - aprovar programas e projetos que envolvam planejamento e gerenciamento de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires;

 

XIII - sugerir critérios de utilização de água e contribuir na definição dos objetivos de qualidade para os corpos de água da bacia hidrográfica;

 

XIV - articular-se com comitês de bacias próximas para solução de problemas relativos às águas subterrâneas de formação hidro geológicas comuns a essas bacias;

 

XV - exercer atribuições que lhes forem delegadas pelo Órgão Coordenador/Gestor de Recursos Hídricos de Mato Grosso;

 

XVI - propor critérios e promover o rateio de custos das obras de uso múltiplo dos recursos hídricos de interesse comum ou coletivo.

Desafios

Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos, incentivando a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, com vistas ao desenvolvimento sustentável; e também a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

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